GRO e PGR: o processo e o programa
A NR-1 fala em Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é o processo, e em Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é a forma como esse processo é documentado e executado. O PGR é composto, no mínimo, por dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação.
O ciclo em cinco etapas
- Identificar perigos: percorrer os ambientes e as atividades, ouvir os trabalhadores e listar o que pode causar dano: agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos, riscos de acidentes e fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
- Avaliar riscos: combinar a severidade do possível dano com a probabilidade de ocorrência, considerando as medidas de controle existentes, e definir o nível de risco.
- Registrar no inventário: documentar perigos, fontes, trabalhadores expostos, avaliações e classificações.
- Planejar ações: definir medidas de prevenção, responsáveis e cronograma, respeitando a hierarquia: eliminar, substituir, controlar na fonte (proteção coletiva), medidas administrativas e, por último, EPI.
- Acompanhar e revisar: verificar se as medidas funcionam e revisar a avaliação periodicamente e sempre que houver mudanças, acidentes ou indicações do PCMSO.
Como isso aparece em empresas diferentes
| Empresa | Perigos típicos | Exemplos de ações |
|---|---|---|
| Escritório | Postura em uso de computador, metas, iluminação | Ajuste de postos, pausas, revisão de metas |
| Padaria | Calor de fornos, queimaduras, cortes, farinha em suspensão | Proteções em máquinas, procedimentos, exaustão |
| Oficina mecânica | Ruído, solventes, levantamento de peso, elevadores | Ventilação, substituição de produtos, inspeção de equipamentos |
| Clínica ou consultório | Agentes biológicos, perfurocortantes | Descarte adequado, protocolos de biossegurança |
A relação com os outros documentos
O PGR é o ponto de partida de quase tudo em SST. O PCMSO define os exames a partir dos riscos do inventário. O LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade aprofundam a avaliação de agentes específicos. O evento S-2240 do eSocial informa os agentes nocivos com base nesses documentos. Quando o PGR muda, os demais precisam ser verificados.
Quem está dispensado
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais e para microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que declarem não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e atendam às demais condições da norma. A dispensa do PGR não dispensa a empresa de cumprir as demais obrigações de segurança, e o enquadramento deve ser verificado com cuidado.
Na prática: participação dos trabalhadores é exigida pela NR-1 e melhora a qualidade do inventário. Quem executa a tarefa conhece riscos que não aparecem numa visita rápida.
Erros que transformam o PGR em papel
- Inventário copiado de modelo, com setores que não existem na empresa.
- Plano de ação sem prazo nem responsável.
- Ações que se limitam a fornecer EPI.
- Nenhuma revisão depois de mudanças de processo ou de acidentes.
- Documentos de SST que não conversam entre si.
Por onde começar
Reúna a lista de estabelecimentos, setores, funções e número de trabalhadores, as fichas de segurança dos produtos químicos usados, o histórico de acidentes e afastamentos e os documentos de SST existentes. A partir daí, o levantamento em campo define o inventário e o plano de ação.
Perguntas rápidas
O PGR tem modelo oficial?
Não. A NR-1 define o conteúdo mínimo, mas não um formulário único. O importante é que o inventário e o plano de ação reflitam a realidade da empresa.
Quem deve assinar o PGR?
A NR-1 exige que os documentos do PGR sejam datados e assinados, e a responsabilidade pelo programa é da própria organização, o que reforça o papel da direção.