Sinais de que os programas da sua empresa precisam de atenção
- O documento mais recente ainda se chama PPRA. O PGR, previsto na NR-1, substituiu o PPRA.
- A empresa mudou de endereço, comprou máquinas novas ou criou funções, e nada disso aparece no inventário de riscos.
- O PCMSO pede os mesmos exames para todos os cargos, do escritório ao chão de fábrica.
- Ninguém sabe dizer quais ações do plano foram concluídas.
- O eSocial recebe códigos de agentes nocivos que não aparecem em nenhum documento da empresa.
Programas desta área
- NR-1
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Inventário de riscos e plano de ação, os dois documentos centrais do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da empresa.
Ver detalhes - NR-7
PCMSO – Controle Médico de Saúde Ocupacional
Define exames, periodicidades e condutas médicas para cada grupo de trabalhadores, a partir dos riscos do PGR.
Ver detalhes - NR-31
PGRTR – Trabalho rural
O programa de gerenciamento de riscos próprio das atividades agropecuárias, florestais e de agroindústria no campo.
Ver detalhes
Como os dois programas se encaixam
| PGR (NR-1) | PCMSO (NR-7) | |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | Quais perigos existem e como controlá-los? | Como acompanhar a saúde de quem está exposto? |
| Base | Visita aos ambientes, entrevistas e, quando necessário, avaliações quantitativas | Inventário de riscos do PGR e dados de saúde da equipe |
| Resultado prático | Plano de ação com responsáveis e prazos | Lista de exames por função, periodicidade e relatório analítico |
| Revisão | Periódica e sempre que houver mudança relevante nos processos | Acompanha as mudanças do PGR e os resultados dos exames |
Como elaboramos
- Levantamento de dados: lista de funções, setores, produtos químicos, máquinas e jornada.
- Visita técnica: observação dos postos de trabalho em Goiânia ou na região metropolitana, conversa com trabalhadores e lideranças.
- Inventário e plano de ação: classificação dos riscos e definição das medidas de prevenção, priorizadas.
- PCMSO: o médico do trabalho define os exames clínicos e complementares de cada grupo, a partir do inventário.
- Entrega e orientação: apresentamos os documentos ao RH e explicamos o que precisa ser executado e acompanhado.
Pequenas empresas: a NR-1 prevê que ME e EPP de grau de risco 1 e 2 (e o MEI) podem ficar dispensadas de elaborar PGR e, em certos casos, PCMSO, quando declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Avaliamos o enquadramento antes de qualquer proposta.
O que a empresa recebe
- Inventário de riscos e plano de ação do PGR, em formato que pode ser apresentado à fiscalização.
- PCMSO com a relação de exames por função e as periodicidades.
- Orientação sobre os reflexos no eSocial, especialmente no evento S-2240.
- Indicação das medidas que dependem de outros serviços, como laudos, treinamentos ou avaliações ergonômicas.
Perguntas frequentes
Preciso fazer PGR e PCMSO com a mesma empresa?
Não é obrigatório, mas facilita. Quando o mesmo time faz os dois, o PCMSO reflete exatamente os riscos inventariados, sem lacunas ou contradições.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisto?
A NR-1 prevê revisão periódica do inventário e também sempre que houver mudanças nos processos, nos ambientes, após acidentes ou quando as medidas se mostrarem insuficientes. Os prazos aplicáveis são avaliados conforme a legislação vigente.
Empresa rural usa o PGR ou o PGRTR?
Atividades abrangidas pela NR-31 usam o PGRTR, que segue a lógica do gerenciamento de riscos adaptada ao trabalho rural.