Onde a empresa costuma se perder
O contador cuida da folha, a clínica faz os exames, a consultoria emite os laudos. Mas quem transforma tudo isso nos eventos de SST? Em muitas empresas a resposta é "ninguém sabe ao certo". O resultado são exames sem o S-2220 correspondente, trabalhadores sem S-2240, CATs emitidas fora do prazo e códigos de agentes nocivos que não aparecem em laudo algum.
Eventos e serviços
- Acidentes
S-2210 e emissão da CAT
Comunicação de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com orientação ao RH sobre as informações necessárias.
Ver detalhes - Exames
S-2220 – Monitoramento da saúde
Informações dos exames ocupacionais e do ASO de cada trabalhador.
Ver detalhes - Motoristas
S-2221 – Exame toxicológico
Registro do exame toxicológico do motorista profissional empregado.
Ver detalhes - Ambiente
S-2240 – Condições ambientais
Agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto, com base no LTCAT e nas avaliações ambientais.
Ver detalhes - Correções
Retificação de eventos
Diagnóstico e correção de eventos enviados com erro, faltantes ou incoerentes com os documentos da empresa.
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Prazos de referência
| Evento | Prazo de envio |
|---|---|
| S-2210 (CAT) | Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, imediatamente |
| S-2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do ASO |
| S-2221 | Conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente |
| S-2240 | Até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição ou da alteração |
Os prazos acima seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente e podem ser alterados por novas versões. Sempre confirmamos a regra atual antes do envio.
De onde vem cada informação
Nenhum evento de SST nasce no sistema da folha. O S-2220 depende do ASO e dos exames do PCMSO; o S-2240 depende do inventário de riscos do PGR e das conclusões do LTCAT; o S-2210 depende do relato do acidente e, quando houver, do atestado médico. Por isso a qualidade do envio está diretamente ligada à qualidade dos documentos de origem. Quando a mesma equipe cuida dos exames, dos laudos e do envio, as informações tendem a sair coerentes desde o primeiro evento.
Como trabalhamos
- Acesso: a empresa outorga procuração eletrônica para envio dos eventos de SST, ou definimos um fluxo com o contador.
- Diagnóstico: conferimos o que já foi enviado, o que falta e o que está incoerente com PGR, LTCAT e PCMSO.
- Regularização: enviamos os eventos pendentes e retificamos os incorretos, por ordem de risco.
- Rotina: a cada ASO, admissão, mudança de função ou acidente, o evento correspondente é tratado no prazo.
- Relatório: o RH recebe a situação atualizada dos envios.
Atenção: o eSocial não corrige documentos ruins. Se o LTCAT ou o PGR estiverem desatualizados, o S-2240 vai reproduzir o erro. Às vezes, regularizar o eSocial começa por revisar os laudos.
Erros que mais encontramos
- Informar "ausência de agente nocivo" para todos os trabalhadores por padrão.
- Enviar o S-2220 com data de exame diferente da que consta no ASO.
- Deixar de emitir CAT de doença ocupacional por entender que ela "só vale para acidente".
- Não enviar novo S-2240 quando o trabalhador muda de setor.
Perguntas frequentes
O contador não pode enviar os eventos de SST?
Pode, desde que receba as informações técnicas corretas. Muitas empresas preferem que a equipe de SST envie, para reduzir divergências entre laudos e eventos.
Empresa sem exposição a agentes nocivos precisa enviar o S-2240?
O leiaute prevê a informação das condições ambientais, inclusive a indicação de ausência de agentes nocivos quando for o caso. Essa declaração deve ter base técnica.
Dá para corrigir eventos antigos?
Em geral, sim, por retificação ou exclusão e reenvio, observadas as regras do Manual de Orientação do eSocial vigente. Avaliamos caso a caso.