Situações em que este apoio é útil
- Ação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Alegação de doença ocupacional ou de acidente de trabalho com pedido de indenização.
- Auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho por descumprimento de NR.
- Dúvida interna sobre um enquadramento técnico antes de tomar uma decisão de gestão.
Nos três primeiros casos há prazos processuais ou administrativos em curso. Quanto antes a equipe técnica for envolvida, mais tempo há para reunir documentos e preparar a argumentação.
Serviços desta área
- Judicial
Assistente técnico em perícias
Acompanhamento da perícia judicial, elaboração de quesitos e parecer técnico sobre o laudo do perito.
Ver detalhes - Administrativo
Defesa em autos de infração
Análise técnica do auto e apoio ao jurídico na fundamentação da defesa administrativa.
Ver detalhes - Consultivo
Pareceres técnicos de SST
Opinião técnica fundamentada sobre uma questão específica de saúde ou segurança do trabalho.
Ver detalhes
Perito, assistente técnico e advogado: quem faz o quê
| Papel | Quem indica | Função |
|---|---|---|
| Perito judicial | O juiz | Examina o caso e elabora o laudo pericial para o juízo |
| Assistente técnico | Cada parte | Acompanha a perícia, formula quesitos e apresenta parecer técnico |
| Advogado | Cada parte | Conduz a estratégia jurídica e utiliza os elementos técnicos no processo |
Como atuamos
- Leitura do caso: petição, auto de infração ou pergunta da empresa, com os documentos disponíveis.
- Levantamento documental: PGR, PCMSO, LTCAT, laudos, fichas de EPI, ASOs, treinamentos e eSocial do período.
- Análise técnica: identificação de pontos fortes e fracos, sem maquiar a realidade.
- Atuação: quesitos, acompanhamento da diligência pericial, parecer ou subsídios para a defesa.
- Recomendações: o que corrigir na gestão para evitar novos casos semelhantes.
Documentos que ajudam a preparar o caso
Em perícias de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o perito costuma avaliar o ambiente atual e confrontá-lo com o que a empresa consegue provar sobre o passado. Por isso vale separar, desde o início, os seguintes registros do período discutido:
- PGR (ou PPRA, em períodos anteriores), LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade vigentes à época.
- Fichas de entrega de EPI com assinatura do trabalhador e indicação do certificado de aprovação.
- ASOs, prontuário ocupacional e resultados de exames complementares, respeitado o sigilo médico.
- Certificados de treinamento, ordens de serviço e procedimentos de segurança.
- Eventos S-2220 e S-2240 enviados ao eSocial e, quando houver, a CAT.
Se algum desses documentos não existir, isso também precisa ser conhecido cedo, para que a estratégia técnica e jurídica leve a lacuna em conta.
Atenção: o trabalho técnico é independente e baseado em evidências. Não há garantia de resultado em processos judiciais ou administrativos; a decisão cabe ao juiz ou à autoridade competente.
O que mais pesa contra a empresa
- Ausência de laudos do período discutido no processo.
- Fichas de EPI sem assinatura ou sem certificado de aprovação.
- Divergência entre o que dizem os laudos e o que foi informado ao eSocial.
- Envolver a equipe técnica só na véspera da perícia.
Perguntas frequentes
Vocês substituem o advogado da empresa?
Não. Atuamos na parte técnica de SST, em conjunto com o advogado, que conduz o processo.
Atendem perícias fora de Goiânia?
Atendemos Goiânia e região metropolitana. Para outras localidades, avaliamos a viabilidade conforme a data e o local da diligência.
É possível contratar só um parecer, sem processo em andamento?
Sim. O parecer técnico pode ser usado para apoiar decisões internas, negociações ou a revisão de práticas da empresa.