Três documentos, três finalidades
É comum a empresa achar que "o laudo" resolve tudo. Na prática, cada documento responde a uma pergunta diferente e é usado por um público diferente.
| Documento | Pergunta que responde | Base legal principal |
|---|---|---|
| Laudo de insalubridade | O trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade? Em que grau? | CLT e NR-15 |
| Laudo de periculosidade | A atividade dá direito ao adicional de periculosidade? | CLT e NR-16 |
| LTCAT | Há exposição a agentes nocivos que caracteriza atividade especial para a Previdência? | Lei 8.213/1991 e normas do INSS |
| PPP | Qual o histórico de exposição deste trabalhador na empresa? | Normas previdenciárias vigentes |
Um mesmo agente, como o ruído, pode gerar insalubridade e não gerar aposentadoria especial, ou o contrário, porque os critérios trabalhistas e previdenciários não são idênticos. Por isso os documentos são feitos separadamente, ainda que a partir das mesmas medições.
Serviços desta área
- Previdência
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, base para a aposentadoria especial e para as informações de agentes nocivos no eSocial.
Ver detalhes - NR-15
Laudo de insalubridade
Caracteriza ou descaracteriza a insalubridade por agente e define o grau, com base em avaliações qualitativas e quantitativas.
Ver detalhes - NR-16
Laudo de periculosidade
Analisa atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta, entre outras previstas na norma.
Ver detalhes - Histórico
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O histórico laboral do trabalhador, com funções, exposições e monitoramento de saúde, usado em pedidos ao INSS.
Ver detalhes
Onde entra o eSocial
As conclusões do LTCAT e das avaliações ambientais alimentam o evento S-2240, que informa ao governo as condições ambientais de cada trabalhador. Se o laudo diz uma coisa e o S-2240 diz outra, a empresa fica exposta a questionamentos previdenciários e trabalhistas. O PPP também passou a ser formado a partir das informações enviadas ao eSocial, conforme as regras previdenciárias vigentes. Veja mais em eSocial SST.
Como o trabalho é feito
- Análise dos documentos existentes (PGR, laudos anteriores, fichas de EPI, fichas de produtos químicos).
- Visita técnica aos setores e entrevistas com quem executa as tarefas.
- Avaliações quantitativas quando o agente exige medição, como ruído e calor.
- Redação do laudo com metodologia, resultados, enquadramento legal e conclusão por função.
- Orientação ao RH e ao contador sobre os reflexos na folha e no eSocial.
Atenção: laudos precisam acompanhar a realidade. Mudanças de processo, de máquinas, de produtos ou de layout podem alterar as conclusões e exigir revisão.
Erros que geram passivo
- Pagar adicional "por costume", sem laudo que o fundamente, ou deixar de pagar sem laudo que o afaste.
- Considerar que o fornecimento de EPI elimina automaticamente qualquer adicional, sem avaliação técnica.
- Emitir PPP com informações que não conferem com o S-2240.
- Usar o laudo de outra unidade da mesma empresa como se valesse para todas.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de LTCAT?
O LTCAT é necessário quando há exposição a agentes nocivos que precisam ser avaliados para fins previdenciários. Mesmo empresas sem exposição precisam ter base técnica para informar corretamente o eSocial. Avaliamos cada caso.
O trabalhador pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A regra geral é a opção por um dos adicionais. Há discussões jurídicas sobre o tema, e a orientação do advogado da empresa deve ser considerada.
Ex-funcionário pediu PPP. O que fazer?
A empresa deve fornecer o documento com base nos registros e laudos do período trabalhado. Se faltarem laudos de anos anteriores, explicamos as alternativas técnicas possíveis.