Insalubridade x periculosidade
A insalubridade trata de agentes que adoecem aos poucos. A periculosidade trata de situações que podem matar ou ferir gravemente de uma vez, como um incêndio, uma explosão ou um choque elétrico. Por isso, na periculosidade não há medição de dose: o que importa é a atividade, o local e a forma de contato com o risco.
| Ponto | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Norma | NR-15 | NR-16 |
| Natureza do risco | Exposição a agentes nocivos | Risco acentuado de evento grave |
| Adicional | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | 30% sobre o salário-base |
| Acúmulo | Em regra, o trabalhador opta por um dos adicionais (CLT, art. 193) | |
Atividades avaliadas
- Inflamáveis: abastecimento, armazenamento, transporte e operações em áreas de risco ao redor de tanques e bombas;
- Explosivos: armazenamento, transporte e manuseio, com as áreas de risco previstas;
- Energia elétrica: atividades em instalações energizadas ou com possibilidade de energização;
- Segurança pessoal ou patrimonial: exposição a roubos e outras violências físicas;
- Radiações ionizantes e demais situações previstas na NR-16 e na legislação vigente.
Como o laudo é construído
- Visita aos locais, com levantamento das instalações, quantidades armazenadas e áreas de risco.
- Análise das atividades de cada função: o trabalhador entra na área de risco? Com que frequência? Por quanto tempo?
- Enquadramento nos anexos da NR-16, com fundamentação.
- Conclusão por função e recomendações, como reduzir quantidades armazenadas, reorganizar áreas ou restringir o acesso.
Exposição eventual ou permanente: a forma e a frequência do contato com o risco pesam na conclusão. Contato eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido pode ter enquadramento diferente, conforme o entendimento técnico e jurídico aplicável a cada caso.
Situações que geram dúvida
- tanque de combustível de gerador dentro do prédio ou próximo a ele;
- estoque de produtos inflamáveis em almoxarifado;
- manutenção predial que eventualmente mexe em quadros elétricos;
- porteiros e controladores de acesso, comparados a vigilantes.
Em todas elas, a resposta depende da realidade do local e da atividade. O laudo registra essa realidade.
Ligação com outros documentos
As áreas de risco e as atividades perigosas também precisam aparecer no PGR, com medidas de controle, e os trabalhadores podem precisar de capacitações como a NR-10 ou a NR-20. Para exposição a agentes nocivos, veja o laudo de insalubridade.
Perguntas frequentes
Todo eletricista tem direito ao adicional de periculosidade?
Depende das atividades realizadas e das instalações envolvidas. O laudo avalia se há trabalho em condição de risco com energia elétrica, conforme a NR-16.
O adicional de 30% incide sobre o quê?
Pela CLT, sobre o salário sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Convenções coletivas podem trazer regras específicas; confirme com o contador.
Se a empresa diminuir o estoque de inflamáveis, o adicional pode deixar de existir?
Mudanças nas instalações podem alterar o enquadramento. Após qualquer mudança relevante, o laudo deve ser revisado.