O que caracteriza insalubridade
A CLT considera insalubres as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou nas situações descritas na NR-15. A caracterização depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 195 da CLT.
A NR-15 trabalha de duas formas:
- Avaliação quantitativa: para agentes com limite de tolerância, como ruído, calor e muitos químicos, a insalubridade depende de a exposição medida ultrapassar o limite.
- Avaliação qualitativa: para agentes e atividades listados sem limite numérico, como alguns químicos e agentes biológicos, a caracterização depende da inspeção do local e da atividade.
Graus e percentuais
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
Os percentuais incidem sobre a base de cálculo aplicável, que pode depender de convenção coletiva e de entendimentos judiciais. O RH e o contador devem confirmar essa base.
Como fazemos o laudo
- Levantamento das funções e das atividades realmente executadas, além do que está na descrição do cargo.
- Inspeção dos locais e análise dos produtos, com as fichas de dados de segurança.
- Medições dos agentes que exigem avaliação quantitativa. Veja as avaliações quantitativas.
- Análise do EPI: adequação, CA, registro de entrega e indícios de uso efetivo.
- Conclusão por função, com enquadramento no anexo da NR-15, grau e fundamentação.
EPI conta, mas com prova: a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por medidas de proteção coletiva ou por EPI adequado. Para isso, a empresa precisa demonstrar que o equipamento atenua a exposição e que é fornecido e usado de fato. A gestão de EPI é parte dessa prova.
O laudo como ferramenta de gestão
Mais do que definir quem recebe adicional, o laudo mostra onde estão as exposições mais altas e aponta caminhos para reduzi-las. Às vezes, uma mudança no processo ou um equipamento de controle elimina a insalubridade e reduz o custo de forma permanente, além de proteger o trabalhador.
Erros que geram passivo
- usar um laudo antigo depois de mudanças no processo, no layout ou nos produtos;
- pagar ou suprimir adicional sem base técnica;
- laudo que contradiz o PGR, o LTCAT ou o que foi informado no eSocial;
- confundir insalubridade com periculosidade, que tem regras próprias.
Perguntas frequentes
LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?
Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária, ligada à aposentadoria especial. O laudo de insalubridade trata do adicional trabalhista. Os dois podem usar as mesmas medições, mas seguem critérios diferentes.
O adicional pode ser retirado?
Se a exposição for eliminada ou neutralizada e isso for demonstrado tecnicamente, o adicional pode deixar de ser devido. A mudança deve ser bem documentada e orientada juridicamente.
Quem trabalha em limpeza de banheiros tem direito?
A situação é discutida com frequência na Justiça do Trabalho. A conclusão depende do local, da frequência de uso e da atividade concreta, avaliados no laudo.