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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

Paga, não paga, quanto paga? O laudo que responde sobre insalubridade

Pagar adicional sem base técnica é gasto que talvez não precisasse existir; deixar de pagar quando a exposição existe vira passivo trabalhista. O laudo de insalubridade avalia cada função com base na NR-15 e dá à empresa uma conclusão fundamentada. Atendemos empresas de Goiânia e região.

O que caracteriza insalubridade

A CLT considera insalubres as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou nas situações descritas na NR-15. A caracterização depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 195 da CLT.

A NR-15 trabalha de duas formas:

  • Avaliação quantitativa: para agentes com limite de tolerância, como ruído, calor e muitos químicos, a insalubridade depende de a exposição medida ultrapassar o limite.
  • Avaliação qualitativa: para agentes e atividades listados sem limite numérico, como alguns químicos e agentes biológicos, a caracterização depende da inspeção do local e da atividade.

Graus e percentuais

GrauAdicional
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Os percentuais incidem sobre a base de cálculo aplicável, que pode depender de convenção coletiva e de entendimentos judiciais. O RH e o contador devem confirmar essa base.

Como fazemos o laudo

  1. Levantamento das funções e das atividades realmente executadas, além do que está na descrição do cargo.
  2. Inspeção dos locais e análise dos produtos, com as fichas de dados de segurança.
  3. Medições dos agentes que exigem avaliação quantitativa. Veja as avaliações quantitativas.
  4. Análise do EPI: adequação, CA, registro de entrega e indícios de uso efetivo.
  5. Conclusão por função, com enquadramento no anexo da NR-15, grau e fundamentação.

EPI conta, mas com prova: a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por medidas de proteção coletiva ou por EPI adequado. Para isso, a empresa precisa demonstrar que o equipamento atenua a exposição e que é fornecido e usado de fato. A gestão de EPI é parte dessa prova.

O laudo como ferramenta de gestão

Mais do que definir quem recebe adicional, o laudo mostra onde estão as exposições mais altas e aponta caminhos para reduzi-las. Às vezes, uma mudança no processo ou um equipamento de controle elimina a insalubridade e reduz o custo de forma permanente, além de proteger o trabalhador.

Erros que geram passivo

  • usar um laudo antigo depois de mudanças no processo, no layout ou nos produtos;
  • pagar ou suprimir adicional sem base técnica;
  • laudo que contradiz o PGR, o LTCAT ou o que foi informado no eSocial;
  • confundir insalubridade com periculosidade, que tem regras próprias.

Perguntas frequentes

LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária, ligada à aposentadoria especial. O laudo de insalubridade trata do adicional trabalhista. Os dois podem usar as mesmas medições, mas seguem critérios diferentes.

O adicional pode ser retirado?

Se a exposição for eliminada ou neutralizada e isso for demonstrado tecnicamente, o adicional pode deixar de ser devido. A mudança deve ser bem documentada e orientada juridicamente.

Quem trabalha em limpeza de banheiros tem direito?

A situação é discutida com frequência na Justiça do Trabalho. A conclusão depende do local, da frequência de uso e da atividade concreta, avaliados no laudo.

Quer uma resposta técnica sobre o adicional?

Fale com a gente e conte quais funções precisam de avaliação.

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