Como saber quais treinamentos sua empresa deve oferecer
A lista não é a mesma para todo mundo. Ela depende das atividades realizadas e dos riscos identificados no PGR. Uma loja de roupas talvez precise só de orientações gerais, uso de extintores e primeiros socorros; uma construtora em Aparecida de Goiânia vai precisar de NR-18, NR-35 e, possivelmente, NR-10 e NR-12. O ponto de partida é cruzar as funções com as normas aplicáveis.
CIPA e participação dos trabalhadores
- NR-5
CIPA: implantação e treinamento
Dimensionamento, processo eleitoral, posse e treinamento de titulares, suplentes ou do representante designado.
Ver detalhes - Campanhas
SIPAT, DDS e semana da segurança
Programação de palestras e atividades da SIPAT e roteiros de diálogo diário de segurança.
Ver detalhes
Treinamentos de Normas Regulamentadoras
- NR-1
Segurança do trabalho (NR-1)
Capacitação inicial e periódica sobre riscos da função e medidas de prevenção.
Ver detalhes - NR-6
EPI (NR-6)
Uso correto, guarda, conservação e limitações dos equipamentos de proteção individual.
Ver detalhes - NR-10
Eletricidade (NR-10)
Curso básico de 40 horas e reciclagem para quem trabalha com instalações elétricas.
Ver detalhes - NR-11
Movimentação de cargas (NR-11)
Operação segura de empilhadeiras, paleteiras e outros equipamentos de transporte de materiais.
Ver detalhes - NR-12
Máquinas e equipamentos (NR-12)
Capacitação de operadores conforme a máquina utilizada e seus dispositivos de segurança.
Ver detalhes - NR-18
Construção civil (NR-18)
Treinamento para trabalhadores de obras, com foco nos riscos do canteiro.
Ver detalhes - NR-20
Inflamáveis e combustíveis (NR-20)
Para postos, depósitos e indústrias que armazenam ou manuseiam inflamáveis.
Ver detalhes - NR-23
Brigada de incêndio (NR-23)
Prevenção e combate a princípios de incêndio, abandono de área e uso de extintores.
Ver detalhes - NR-32
Serviços de saúde (NR-32)
Biossegurança, perfurocortantes e riscos biológicos e químicos em clínicas, hospitais e laboratórios.
Ver detalhes - NR-33
Espaço confinado (NR-33)
Para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada em espaços confinados.
Ver detalhes - NR-35
Trabalho em altura (NR-35)
Capacitação para atividades acima de dois metros, com análise de riscos e sistemas de proteção contra quedas.
Ver detalhes - Emergência
Primeiros socorros
Como agir nos primeiros minutos de uma emergência até a chegada do atendimento especializado.
Ver detalhes - Convivência
Prevenção ao assédio
Assédio moral, sexual e violência no trabalho: como reconhecer, prevenir e encaminhar.
Ver detalhes
Também oferecemos palestras sobre higiene pessoal e convivência saudável, que podem compor a programação da SIPAT ou de integrações de novos colaboradores.
O que a empresa recebe
| Item | Para que serve |
|---|---|
| Conteúdo programático | Comprova que o treinamento cobriu o que a norma exige |
| Lista de presença assinada | Registro da participação de cada trabalhador |
| Certificados | Documento individual com carga horária, conteúdo e responsável pela capacitação |
| Avaliação, quando aplicável | Demonstra o aproveitamento nos cursos que exigem |
Importante: carga horária, periodicidade de reciclagem e possibilidade de parte teórica a distância variam de norma para norma. Indicamos o formato adequado para cada curso conforme a legislação vigente.
Erros que aparecem na fiscalização
- Certificado sem conteúdo programático ou sem identificação de quem ministrou.
- Reciclagens vencidas por falta de controle de datas.
- Treinamento genérico aplicado a funções com riscos muito diferentes.
- CIPA sem atas de reunião ou com mandato expirado.
Perguntas frequentes
Os treinamentos podem ser feitos na minha empresa?
Sim. Muitos cursos rendem mais quando ministrados no próprio local, com os equipamentos e situações reais da equipe. A viabilidade depende da parte prática de cada norma.
Minha empresa precisa ter CIPA?
Depende do número de empregados e do grau de risco, conforme os quadros da NR-5. Quando a constituição não é obrigatória, a empresa ainda deve designar um representante e treiná-lo.
Treinamento a distância vale?
A NR-1 admite a modalidade em determinadas condições, mas várias normas exigem parte prática presencial. Avaliamos o formato para cada caso.