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CIPA sem complicação: da eleição ao treinamento dos cipeiros

Montar a CIPA envolve dimensionar a comissão, conduzir uma eleição com regras próprias, dar posse e treinar os membros. Se a empresa não é obrigada a ter comissão, ainda precisa nomear e treinar um representante. Organizamos todas essas etapas.

Sua empresa precisa de CIPA?

A obrigação é definida pela NR-5 a partir do grau de risco da atividade e do número de empregados de cada estabelecimento, conforme o quadro de dimensionamento da norma. Quando a empresa não atinge o mínimo para constituir comissão, deve nomear um representante da organização (o designado) para cumprir os objetivos da NR-5, e esse representante também precisa ser treinado.

Etapas da implantação

  1. Dimensionamento: número de membros titulares e suplentes, por estabelecimento.
  2. Processo eleitoral: edital de convocação, inscrições, votação secreta, apuração e ata, nos prazos previstos na norma.
  3. Indicação dos representantes da empresa e definição do presidente e do vice.
  4. Posse e calendário: registro da posse e cronograma de reuniões ordinárias.
  5. Treinamento dos membros, em regra antes da posse.

Fornecemos os modelos de documentos e acompanhamos o RH em cada passo, para que o processo fique registrado de forma correta.

Empresas com mais de um estabelecimento em Goiânia e na região metropolitana precisam olhar cada unidade separadamente: uma loja no Setor Central e um centro de distribuição em Aparecida de Goiânia podem ter enquadramentos diferentes, uma com comissão e outra apenas com designado. Fazemos esse mapeamento antes de começar o processo eleitoral.

Carga horária do treinamento

Grau de risco do estabelecimentoCarga horária mínima
18 horas
212 horas
316 horas
420 horas

Valores conforme a NR-5 vigente. O conteúdo inclui estudo do ambiente e das condições de trabalho, riscos do processo produtivo, investigação de acidentes, noções sobre doenças relacionadas ao trabalho, legislação de SST, prevenção do assédio e da violência no trabalho, entre outros temas previstos na norma. Adaptamos os exemplos à realidade da sua empresa.

Depois da posse

  • Reuniões ordinárias mensais, com atas;
  • participação na identificação de riscos e no acompanhamento do PGR;
  • organização da SIPAT;
  • apoio às ações de prevenção ao assédio, incluindo a divulgação do canal de denúncias.

Estabilidade: os empregados eleitos para a CIPA têm garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Um processo eleitoral mal conduzido pode gerar discussões sobre quem tem ou não essa garantia.

Erros frequentes

  • Perder o prazo da nova eleição e deixar a comissão vencida.
  • Dar posse a membros sem treinamento.
  • Esquecer o designado em empresas e filiais que não precisam de comissão.
  • Fazer reuniões sem ata, o que impede comprovar o funcionamento da CIPA.

Perguntas frequentes

Qual a duração do mandato da CIPA?

O mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição, conforme a NR-5.

O treinamento pode ser feito a distância?

A NR-1 e a NR-5 admitem modalidades de ensino a distância e semipresencial, observados os requisitos das normas. Definimos o formato mais adequado com a empresa.

Suplentes também precisam ser treinados?

Sim. O treinamento é para titulares e suplentes, e também para o representante nomeado quando não há comissão.

Hora de montar ou renovar a CIPA?

Cuidamos do dimensionamento, da eleição e do treinamento dos cipeiros da sua empresa.

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