Sua empresa precisa de CIPA?
A obrigação é definida pela NR-5 a partir do grau de risco da atividade e do número de empregados de cada estabelecimento, conforme o quadro de dimensionamento da norma. Quando a empresa não atinge o mínimo para constituir comissão, deve nomear um representante da organização (o designado) para cumprir os objetivos da NR-5, e esse representante também precisa ser treinado.
Etapas da implantação
- Dimensionamento: número de membros titulares e suplentes, por estabelecimento.
- Processo eleitoral: edital de convocação, inscrições, votação secreta, apuração e ata, nos prazos previstos na norma.
- Indicação dos representantes da empresa e definição do presidente e do vice.
- Posse e calendário: registro da posse e cronograma de reuniões ordinárias.
- Treinamento dos membros, em regra antes da posse.
Fornecemos os modelos de documentos e acompanhamos o RH em cada passo, para que o processo fique registrado de forma correta.
Empresas com mais de um estabelecimento em Goiânia e na região metropolitana precisam olhar cada unidade separadamente: uma loja no Setor Central e um centro de distribuição em Aparecida de Goiânia podem ter enquadramentos diferentes, uma com comissão e outra apenas com designado. Fazemos esse mapeamento antes de começar o processo eleitoral.
Carga horária do treinamento
| Grau de risco do estabelecimento | Carga horária mínima |
|---|---|
| 1 | 8 horas |
| 2 | 12 horas |
| 3 | 16 horas |
| 4 | 20 horas |
Valores conforme a NR-5 vigente. O conteúdo inclui estudo do ambiente e das condições de trabalho, riscos do processo produtivo, investigação de acidentes, noções sobre doenças relacionadas ao trabalho, legislação de SST, prevenção do assédio e da violência no trabalho, entre outros temas previstos na norma. Adaptamos os exemplos à realidade da sua empresa.
Depois da posse
- Reuniões ordinárias mensais, com atas;
- participação na identificação de riscos e no acompanhamento do PGR;
- organização da SIPAT;
- apoio às ações de prevenção ao assédio, incluindo a divulgação do canal de denúncias.
Estabilidade: os empregados eleitos para a CIPA têm garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Um processo eleitoral mal conduzido pode gerar discussões sobre quem tem ou não essa garantia.
Erros frequentes
- Perder o prazo da nova eleição e deixar a comissão vencida.
- Dar posse a membros sem treinamento.
- Esquecer o designado em empresas e filiais que não precisam de comissão.
- Fazer reuniões sem ata, o que impede comprovar o funcionamento da CIPA.
Perguntas frequentes
Qual a duração do mandato da CIPA?
O mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição, conforme a NR-5.
O treinamento pode ser feito a distância?
A NR-1 e a NR-5 admitem modalidades de ensino a distância e semipresencial, observados os requisitos das normas. Definimos o formato mais adequado com a empresa.
Suplentes também precisam ser treinados?
Sim. O treinamento é para titulares e suplentes, e também para o representante nomeado quando não há comissão.