Por que o canal se tornou prioridade
A Lei 14.457/2022 passou a exigir das empresas obrigadas a constituir CIPA a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, entre elas procedimentos para receber e acompanhar denúncias. Além da obrigação legal, o canal é uma fonte importante de informação para a avaliação dos riscos psicossociais no PGR.
O que um bom canal precisa ter
- Acesso fácil: meios que qualquer colaborador consiga usar, inclusive quem não trabalha diante de um computador.
- Possibilidade de anonimato e garantia de sigilo para quem se identifica.
- Proteção contra retaliação, declarada em política e cumprida na prática.
- Triagem por pessoas preparadas, sem conflito de interesse com os envolvidos.
- Prazo e devolutiva: quem denuncia precisa saber que o relato foi recebido e tratado.
Como ajudamos a implantar
- Diagnóstico: como as queixas chegam hoje, quem as recebe e o que acontece com elas.
- Política e fluxo: definição do que pode ser relatado, quem tria, quem apura, prazos e medidas possíveis.
- Meios de recebimento: escolha dos canais mais adequados ao perfil da empresa.
- Comitê de apuração: orientação sobre composição, conduta e registro das apurações.
- Divulgação: comunicação aos colaboradores e integração com treinamentos e com a CIPA.
- Relatórios: indicadores agregados, sem expor pessoas, para acompanhar tendências.
| Tipo de relato | Exemplos |
|---|---|
| Assédio moral | Humilhações, isolamento, cobranças abusivas e repetidas |
| Assédio sexual | Investidas, comentários ou contatos não desejados |
| Discriminação | Tratamento desigual por gênero, raça, idade, deficiência e outros |
| Violência e ameaças | Agressões verbais ou físicas, intimidações |
| Condições inseguras | Situações de risco ignoradas pela liderança |
Canal sem resposta é pior que nenhum canal: se os relatos não forem apurados, a confiança se perde e as pessoas deixam de relatar. O fluxo de apuração é tão importante quanto o meio de recebimento.
Erros frequentes
- Usar o e-mail do gestor direto como canal de denúncias.
- Divulgar o canal uma vez e nunca mais falar dele.
- Não registrar as apurações, o que deixa a empresa sem prova de que agiu.
- Deixar a apuração com a mesma pessoa que é alvo do relato ou que é próxima a ela.
Para completar a prevenção, conheça o treinamento de prevenção ao assédio e a CIPA.
Perguntas frequentes
Minha empresa não tem CIPA. Preciso de canal?
A exigência da Lei 14.457/2022 se dirige às empresas obrigadas a constituir CIPA, mas um canal de denúncias é uma boa prática para qualquer empresa que queira prevenir assédio e violência.
Quem deve receber as denúncias?
Pessoas ou comitê com preparo e independência em relação às áreas envolvidas. Definimos com a empresa a composição mais adequada.
A denúncia anônima pode ser apurada?
Sim, desde que traga informações suficientes. Por isso o canal deve permitir complementar o relato sem identificar quem denuncia.