Atividades que muita gente esquece
Construtoras sabem que precisam de NR-35. O que surpreende é quantas outras empresas também precisam: supermercados com reposição em estantes altas, empresas de climatização que instalam condensadoras em fachadas, gráficas que trocam lonas em outdoors, indústrias com manutenção em coberturas, condomínios que limpam calhas. Em todos esses casos, se há risco de queda acima de 2 metros, a norma se aplica.
O que a NR-35 exige
- Capacitação teórica e prática, com carga horária mínima de oito horas no treinamento inicial;
- Treinamento periódico bienal, também com oito horas, e treinamento eventual em situações como mudança de procedimento, acidente grave ou afastamento superior a 90 dias;
- Avaliação do estado de saúde do trabalhador, com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO;
- Análise de risco e, quando aplicável, permissão de trabalho;
- Autorização formal da empresa para quem executa a atividade.
Programa do curso
| Parte | Conteúdo |
|---|---|
| Teórica | Normas, análise de risco, condições impeditivas, riscos potenciais, sistemas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual |
| Equipamentos | Seleção, inspeção, conservação e limitações do cinturão, talabarte, trava-quedas e pontos de ancoragem |
| Emergência | Acidentes típicos, condutas em situação de emergência, noções de resgate e primeiros socorros |
| Prática | Colocação e ajuste do cinturão, inspeção de equipamentos, deslocamento com proteção contínua |
Sem ASO, sem altura: o trabalhador só deve ser autorizado se o exame ocupacional atestar a aptidão para trabalho em altura. Organizamos o exame e o curso em sequência, para não atrasar o início das atividades.
Erros que aparecem em inspeções
- Cinturão sem inspeção registrada ou com costuras danificadas.
- Ancoragem improvisada em tubulação ou estrutura sem resistência conhecida.
- Reciclagem vencida porque ninguém controlou as datas dos certificados.
- Trabalhador terceirizado sem comprovação do curso.
- Trabalho em altura sob chuva ou vento forte, sem avaliação das condições impeditivas.
Boa parte desses problemas é resolvida com controle simples: uma planilha com as datas de curso e de ASO de cada trabalhador e uma rotina de inspeção dos equipamentos antes do uso.
Como contratar
Conte pelo WhatsApp o tipo de atividade em altura, se é curso inicial ou reciclagem e quantas pessoas participarão. Indicamos onde fazer a prática (na empresa, se houver estrutura adequada, ou em local combinado) e enviamos a proposta. Ao final, a empresa recebe certificados e listas de presença organizados por trabalhador.
Os formatos possíveis (turma na própria empresa, turmas agendadas ou parte teórica a distância, quando a norma permite) são definidos na proposta, de acordo com o número de participantes e a necessidade de prática.
Perguntas frequentes
Quem já fez NR-35 em outra empresa precisa refazer?
A NR-1 permite aproveitar capacitações em certas condições. Avaliamos o certificado e, de todo modo, a nova empresa precisa autorizar o trabalhador e treiná-lo nos seus procedimentos.
Escada de 2 metros já conta?
A norma considera atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Avaliamos as tarefas para indicar quem deve ser capacitado.
O curso inclui resgate?
Inclui noções de resgate e condutas de emergência. Equipes de resgate dedicadas precisam de capacitação específica.