O que diz a regra
A CLT (art. 168) e a NR-7 determinam que o exame admissional seja feito antes que o trabalhador assuma as atividades. Não é um formalismo: é o momento de registrar a condição de saúde de partida e verificar se não há algo que torne aquela função arriscada para aquela pessoa. Esse registro será a base de comparação dos exames periódicos nos anos seguintes.
Passo a passo para o RH
Defina a função
Informe o cargo e o setor. São eles que determinam os riscos e os exames previstos no PCMSO.
Agende
Pelo WhatsApp ou telefone, com nome completo e CPF do candidato.
Avaliação
O candidato passa pela consulta com o médico do trabalho e pelos exames complementares do cargo.
ASO
O médico conclui pela aptidão ou inaptidão e o atestado é entregue à empresa e ao trabalhador.
Quais exames entram
O exame clínico é sempre feito. Os complementares variam conforme os riscos da função descritos no PGR e no PCMSO. Alguns exemplos:
| Tipo de função | Complementares que costumam aparecer |
|---|---|
| Administrativa, sem exposição relevante | Em muitos casos, apenas o exame clínico |
| Produção com ruído | Audiometria |
| Poeiras, fumos e névoas | Espirometria e raio-X de tórax OIT |
| Altura, eletricidade, condução | Acuidade visual, ECG, EEG, a critério médico |
| Motorista profissional (CNH C, D, E) | Toxicológico de larga janela |
A tabela é apenas ilustrativa. Quem define a lista de cada cargo é o médico responsável pelo PCMSO.
Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
O que o candidato deve levar
- documento oficial com foto;
- óculos ou lentes, se usar;
- exames recentes e relatórios médicos que tiver, principalmente de doenças em tratamento;
- lista de medicamentos de uso contínuo.
Erros comuns na admissão
- Deixar o exame para depois do início: o trabalhador já está exposto sem avaliação, e a empresa fica descoberta.
- Mandar o candidato sem informar a função: sem isso, não é possível saber quais complementares fazer.
- Pedir exames que não têm relação com o trabalho, como teste de gravidez ou HIV, o que é vedado pela legislação.
- Esquecer o eSocial: o exame gera informações para o evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Perguntas frequentes
O ASO admissional tem validade?
A NR-7 não fixa validade para o ASO. Depois da admissão, o que vale é a periodicidade dos exames definida no PCMSO da empresa.
Posso aproveitar o exame que o candidato fez em outra empresa?
O ASO é emitido para uma função e um empregador. Em regra, a nova contratação exige novo exame admissional, conforme o PCMSO da empresa contratante.
E se o candidato for considerado inapto?
O médico informa a inaptidão para aquela função específica, sem expor diagnóstico à empresa. O RH decide os próximos passos, como avaliar outra função compatível.
Estagiários e aprendizes fazem exame admissional?
Aprendizes são empregados e seguem a NR-7. Para estagiários, a regra depende do contrato e da política da empresa; orientamos caso a caso.