Quando a empresa pede um EEG
O eletroencefalograma registra a atividade elétrica do cérebro por meio de eletrodos colocados no couro cabeludo. Em saúde ocupacional, ele não é um exame de rotina para todos: entra no protocolo quando o médico responsável pelo PCMSO avalia que a função envolve risco grave caso o trabalhador tenha uma alteração neurológica durante a jornada.
Situações em que o exame costuma ser considerado, sempre a critério médico:
- trabalho em altura e acesso por cordas;
- serviços em instalações elétricas e subestações;
- operação de pontes rolantes, empilhadeiras e máquinas de grande porte;
- condução de veículos da empresa e transporte de cargas ou passageiros;
- trabalho em espaço confinado ou em locais isolados, sem apoio imediato.
A decisão de incluir ou não o EEG fica registrada no PCMSO, junto com a periodicidade. Se a sua empresa ainda não tem essa definição, vale revisar o programa antes de pedir o exame para toda a equipe. Veja como funciona o PCMSO.
Como é o exame
O colaborador fica sentado ou deitado, em ambiente tranquilo, enquanto os eletrodos captam os sinais. O procedimento não dói e não envolve agulhas. Em alguns protocolos são feitas manobras simples, como abrir e fechar os olhos, respirar mais rápido por alguns minutos ou olhar para uma luz intermitente. O traçado é analisado por médico habilitado e o laudo segue para compor a avaliação clínica.
Orientações gerais de preparo
- cabelos limpos e secos, sem óleo, creme, gel ou laquê;
- avisar sobre medicamentos em uso, principalmente os que agem no sistema nervoso;
- seguir as orientações específicas passadas no agendamento, que podem incluir horas de sono ou jejum de cafeína.
Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
O que a empresa recebe
| Etapa | Quem participa | Resultado |
|---|---|---|
| Realização do EEG | Colaborador e equipe técnica | Traçado registrado |
| Análise do traçado | Médico habilitado | Laudo do exame |
| Avaliação clínica ocupacional | Médico do trabalho | Conclusão no ASO (apto ou inapto) |
O laudo detalhado é informação de saúde e fica no prontuário do trabalhador. A empresa recebe o ASO com a conclusão sobre a aptidão para a função, sem exposição de diagnóstico.
Erros que vemos com frequência
- Pedir EEG para todos os cargos sem previsão no PCMSO, o que gera custo sem ganho de segurança.
- Não repetir o exame na periodicidade definida para a função de risco.
- Liberar o trabalhador antes do ASO quando o EEG faz parte do admissional.
- Esquecer o registro no eSocial: os exames complementares realizados compõem o evento S-2220. Saiba mais em S-2220.
Para pessoas que precisam do exame por indicação de um médico assistente, fora do contexto do trabalho, há a página de eletroencefalograma na área de saúde. Nesse caso é necessário pedido médico.
Perguntas frequentes
O EEG é obrigatório para quem trabalha em altura?
Não há uma regra que torne o EEG obrigatório para todos os trabalhadores em altura. A inclusão do exame é decisão do médico responsável pelo PCMSO, conforme os riscos da função.
Uma alteração no EEG significa que o colaborador será considerado inapto?
Não necessariamente. O resultado é interpretado junto com a história clínica e o exame físico. A conclusão sobre a aptidão cabe ao médico do trabalho, que pode pedir avaliação complementar.
O colaborador pode dirigir depois do exame?
Na maior parte dos casos, sim. Se o protocolo exigir privação de sono ou algum preparo especial, a orientação é dada no agendamento.