O problema que a audiometria resolve
Em indústrias, oficinas, gráficas, frigoríficos, obras e casas de máquinas da região metropolitana de Goiânia, o ruído faz parte da rotina. O protetor auricular ajuda, mas só o exame periódico mostra se a audição do trabalhador está, de fato, preservada. É também a audiometria que dá à empresa a prova de que acompanhou a saúde auditiva da equipe ao longo do contrato.
O que diz a NR-7
O Anexo II da NR-7 trata do controle médico de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados. Para esses trabalhadores, a audiometria é feita:
- na admissão;
- seis meses após a admissão;
- a partir daí, anualmente;
- e em outras situações definidas pelo médico responsável pelo PCMSO.
A primeira audiometria funciona como referência. Os exames seguintes são comparados com ela para identificar mudanças que sugiram desencadeamento ou agravamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados.
Como é o exame
O colaborador fica em ambiente acusticamente tratado, com fones, e sinaliza quando ouve os sons apresentados em diferentes frequências e intensidades. Dependendo do caso, o exame inclui:
- Audiometria tonal por via aérea, a base do exame ocupacional;
- Via óssea, quando há alteração que precisa ser melhor caracterizada;
- Logoaudiometria (audiometria vocal), que avalia a compreensão da fala.
Antes do exame, o trabalhador deve cumprir repouso auditivo, ou seja, ficar um período sem exposição a ruído intenso. As orientações exatas são passadas no agendamento. Chegar direto do turno, depois de horas ao lado de uma máquina, pode alterar o resultado.
O que a empresa recebe
O resultado com o audiograma é incorporado ao prontuário e considerado pelo médico na conclusão do ASO. Quando aparecem alterações, o colaborador é orientado e o caso é comunicado ao PCMSO, para que a empresa reveja medidas de proteção. Para quem precisa de uma abordagem completa, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) organiza medições, protetores, treinamentos e exames num só plano.
Atenção ao eSocial: as audiometrias fazem parte das informações de monitoramento da saúde enviadas no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Falhas comuns nas empresas
- Pular a audiometria de seis meses, perdendo o ponto de comparação mais sensível.
- Não respeitar o repouso auditivo, gerando resultados que não refletem a audição real.
- Ter exames alterados arquivados sem nenhuma ação sobre o ambiente ou sobre o protetor usado.
Importante: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
Perguntas frequentes
Todo funcionário precisa fazer audiometria?
Não. Ela é obrigatória para os expostos a ruído conforme o inventário de riscos do PGR e o PCMSO. Para outros cargos, fica a critério do médico.
Qual a diferença entre a audiometria ocupacional e a clínica?
O exame é tecnicamente semelhante; muda a finalidade. A ocupacional segue a NR-7 e serve para acompanhar a exposição ao trabalho. Para queixas como zumbido ou dificuldade de ouvir fora do contexto do trabalho, existe a audiologia clínica.
A audiometria precisa ser feita no exame demissional?
Depende do PCMSO e do histórico do trabalhador. O médico responsável define quando o exame é necessário no desligamento.