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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

PCMSO: o plano que define quais exames cada função faz, e quando

Toda empresa com empregados CLT precisa acompanhar a saúde da equipe de acordo com os riscos do trabalho. O PCMSO, previsto na NR-7, é o programa que transforma os riscos do PGR em exames, prazos e condutas médicas.

O problema que o PCMSO resolve

Sem um programa bem feito, o RH não sabe responder perguntas básicas: o soldador precisa de espirometria? A recepcionista faz exame todo ano ou a cada dois anos? O motorista precisa de eletrocardiograma? Cada resposta errada vira custo, com exames desnecessários, ou risco, com exames que deveriam ter sido feitos e não foram.

O PCMSO organiza isso por escrito. Ele é elaborado a partir do inventário de riscos do PGR e define, para cada grupo de funções, os exames clínicos e complementares e a sua periodicidade.

Os exames previstos no programa

ExameMomento
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividades
PeriódicoAnual ou em intervalo menor, a critério do médico, para expostos a riscos ou com maior suscetibilidade; a cada dois anos para os demais
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente
Mudança de riscoAntes da data da mudança de função ou de exposição
DemissionalAté 10 dias após o término do contrato, com possibilidade de dispensa conforme a data do último exame e o grau de risco

Os exames complementares e o monitoramento biológico entram conforme os riscos de cada função.

Como implantamos o PCMSO

  1. Leitura do PGR: se a empresa ainda não tem o inventário de riscos, começamos por ele.
  2. Agrupamento de funções: funções com riscos parecidos recebem o mesmo protocolo de exames.
  3. Definição dos protocolos: exames clínicos, complementares e periodicidade por grupo.
  4. Execução: exames feitos com agendamento e emissão do ASO.
  5. Relatório analítico: anualmente, o médico responsável consolida os resultados e aponta tendências e ações.

Sobre o ASO: a NR-7 não estabelece "validade" para o atestado. O que vale é a periodicidade dos exames definida no PCMSO de cada empresa.

Erros frequentes

  • PCMSO genérico, igual para todas as empresas, sem relação com o PGR.
  • Programa que não acompanha novas funções ou mudanças de processo.
  • Relatório analítico que nunca foi feito, ou feito sem análise.
  • Exames realizados mas não enviados ao eSocial no evento S-2220.

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa de PCMSO?

Em regra, sim. A NR-1 prevê situações em que microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas de elaborar o programa. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Avaliamos o enquadramento da sua empresa.

O PCMSO precisa ser renovado todo ano?

O programa deve acompanhar o PGR e ser atualizado sempre que houver mudança nos riscos. Além disso, o relatório analítico é anual.

Posso fazer os exames em uma clínica e o PCMSO em outra?

Pode, mas exige mais coordenação para que os exames sigam exatamente o que o programa define. Concentrar tudo no mesmo lugar evita desencontros.

Exames certos para cada função

Conte quantos colaboradores e funções sua empresa tem. Enviamos a proposta do PCMSO.

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