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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

Promoção, transferência ou novo setor: quando a troca exige exame médico

O auxiliar de escritório vai para o almoxarifado, o operador passa a trabalhar na cabine de pintura, a recepcionista assume rondas noturnas. Sempre que a mudança altera os riscos a que a pessoa fica exposta, a NR-7 pede uma avaliação médica antes da troca. Fazemos esse exame em Goiânia, com emissão de ASO.

O que caracteriza mudança de risco

O que importa não é o nome do cargo, e sim a exposição. Uma troca de nomenclatura sem mudança de atividade não exige exame. Já uma mudança de setor dentro do mesmo cargo pode exigir, se o novo ambiente tiver ruído, produtos químicos ou outros fatores que antes não estavam presentes. A comparação deve ser feita com base no inventário de riscos do PGR.

SituaçãoPrecisa do exame?
Analista passa a coordenador no mesmo escritórioEm geral, não: a exposição continua a mesma
Auxiliar administrativo vai para a expedição com empilhadeiraSim: surgem novos riscos
Operador muda para setor com solventesSim: nova exposição química
Trabalhador deixa de ser exposto a um riscoAvaliar com o médico do PCMSO

Quando fazer

A NR-7 determina que o exame seja realizado antes da data da mudança. Na prática, o RH deve incluir a avaliação no fluxo de movimentação de pessoal, junto com a alteração no contrato e o treinamento da nova função. Se a pessoa já começou a nova atividade sem o exame, a recomendação é regularizar o quanto antes.

Como é a avaliação

O médico do trabalho faz o exame clínico com foco nos riscos da nova função e pode pedir complementares que antes não eram necessários. Um exemplo: quem passa a trabalhar com ruído começa a fazer audiometria, e esse primeiro exame passa a ser a referência para os próximos. Quem vai trabalhar em altura pode precisar de exames voltados a esse risco, a critério médico.

Ao final, o ASO registra a nova função e conclui pela aptidão ou inaptidão para ela.

Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.

Reflexos em outros documentos

  • PCMSO: a nova função deve estar contemplada, com os exames e a periodicidade.
  • eSocial: a mudança de condições de trabalho pode gerar envio do S-2240, e o exame gera informações do S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
  • EPI e treinamentos: os novos riscos podem exigir equipamentos e capacitações diferentes.
  • Adicionais: a nova exposição pode ter relação com insalubridade ou periculosidade, avaliadas em laudo próprio.

Onde as empresas tropeçam

O erro mais frequente é o RH não saber da mudança. O gestor desloca a pessoa para cobrir uma ausência, a situação se prolonga e ninguém formaliza. Um fluxo simples resolve: toda movimentação que muda setor ou atividade passa pela área de SST antes de acontecer.

Perguntas frequentes

Uma cobertura temporária em outro setor exige exame?

Depende da exposição e da duração. Se a pessoa vai ficar exposta a riscos diferentes, o médico do PCMSO deve avaliar a necessidade. Na dúvida, consulte antes da troca.

Posso fazer o exame periódico no lugar do de mudança de risco?

São finalidades diferentes. Se as datas coincidirem, o médico pode organizar a avaliação de forma a atender as duas situações, desde que a nova função seja considerada.

O exame de mudança de risco reinicia a contagem do periódico?

A periodicidade passa a seguir o que o PCMSO prevê para a nova função. Orientamos o RH sobre as próximas datas.

Tem movimentação de pessoal prevista?

Mande as funções de origem e destino. Dizemos se o exame é necessário e agendamos antes da data.

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