O que caracteriza mudança de risco
O que importa não é o nome do cargo, e sim a exposição. Uma troca de nomenclatura sem mudança de atividade não exige exame. Já uma mudança de setor dentro do mesmo cargo pode exigir, se o novo ambiente tiver ruído, produtos químicos ou outros fatores que antes não estavam presentes. A comparação deve ser feita com base no inventário de riscos do PGR.
| Situação | Precisa do exame? |
|---|---|
| Analista passa a coordenador no mesmo escritório | Em geral, não: a exposição continua a mesma |
| Auxiliar administrativo vai para a expedição com empilhadeira | Sim: surgem novos riscos |
| Operador muda para setor com solventes | Sim: nova exposição química |
| Trabalhador deixa de ser exposto a um risco | Avaliar com o médico do PCMSO |
Quando fazer
A NR-7 determina que o exame seja realizado antes da data da mudança. Na prática, o RH deve incluir a avaliação no fluxo de movimentação de pessoal, junto com a alteração no contrato e o treinamento da nova função. Se a pessoa já começou a nova atividade sem o exame, a recomendação é regularizar o quanto antes.
Como é a avaliação
O médico do trabalho faz o exame clínico com foco nos riscos da nova função e pode pedir complementares que antes não eram necessários. Um exemplo: quem passa a trabalhar com ruído começa a fazer audiometria, e esse primeiro exame passa a ser a referência para os próximos. Quem vai trabalhar em altura pode precisar de exames voltados a esse risco, a critério médico.
Ao final, o ASO registra a nova função e conclui pela aptidão ou inaptidão para ela.
Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
Reflexos em outros documentos
- PCMSO: a nova função deve estar contemplada, com os exames e a periodicidade.
- eSocial: a mudança de condições de trabalho pode gerar envio do S-2240, e o exame gera informações do S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
- EPI e treinamentos: os novos riscos podem exigir equipamentos e capacitações diferentes.
- Adicionais: a nova exposição pode ter relação com insalubridade ou periculosidade, avaliadas em laudo próprio.
Onde as empresas tropeçam
O erro mais frequente é o RH não saber da mudança. O gestor desloca a pessoa para cobrir uma ausência, a situação se prolonga e ninguém formaliza. Um fluxo simples resolve: toda movimentação que muda setor ou atividade passa pela área de SST antes de acontecer.
Perguntas frequentes
Uma cobertura temporária em outro setor exige exame?
Depende da exposição e da duração. Se a pessoa vai ficar exposta a riscos diferentes, o médico do PCMSO deve avaliar a necessidade. Na dúvida, consulte antes da troca.
Posso fazer o exame periódico no lugar do de mudança de risco?
São finalidades diferentes. Se as datas coincidirem, o médico pode organizar a avaliação de forma a atender as duas situações, desde que a nova função seja considerada.
O exame de mudança de risco reinicia a contagem do periódico?
A periodicidade passa a seguir o que o PCMSO prevê para a nova função. Orientamos o RH sobre as próximas datas.