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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

Rescisão em andamento? Veja como encaixar o exame demissional no prazo

Entre aviso, cálculo de verbas e homologação, o exame demissional é o item que mais escapa do checklist. A Medicina do Trabalho 3 faz a avaliação em Goiânia e ajuda o RH a conferir se o exame é necessário ou se pode ser dispensado pelo último exame realizado.

Prazo e possibilidade de dispensa

Pela NR-7, o exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Ele pode ser dispensado se o trabalhador tiver feito exame ocupacional recentemente, dentro dos limites abaixo:

Grau de risco da empresa (NR-4)Dispensa possível se o último exame foi há menos de
Graus 1 e 2135 dias
Graus 3 e 490 dias

A contagem considera a data do último exame clínico ocupacional registrado no prontuário. Se houver dúvida sobre o grau de risco ou sobre a data, confira antes de dispensar.

Atenção: mesmo dentro do prazo de dispensa, alguns exames complementares podem ter regras próprias no PCMSO ou em normas específicas, como o toxicológico do motorista profissional no desligamento.

Por que vale fazer bem feito

O demissional registra a condição de saúde do trabalhador na saída. Para a empresa, esse registro tem peso: é a referência em discussões futuras sobre doença relacionada ao trabalho. Para o trabalhador, é a oportunidade de identificar algo que precise de acompanhamento. Por isso, dispensar o exame só porque é permitido nem sempre é a melhor escolha. Em funções com exposição a ruído ou a poeiras, por exemplo, uma audiometria ou uma espirometria no desligamento ajudam a fechar a série histórica.

Como agendar

  1. Confira a data do último exame e o grau de risco da empresa.
  2. Se o exame for necessário, agende pelo WhatsApp com nome, função e data de término do contrato.
  3. O colaborador passa pelo exame clínico e pelos complementares previstos para a saída.
  4. O ASO demissional é entregue à empresa e ao trabalhador.

Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.

Erros que geram dor de cabeça

  • agendar o exame fora do prazo, depois que o colaborador já não responde ao RH;
  • dispensar com base no grau de risco errado;
  • esquecer o toxicológico de motoristas profissionais;
  • não enviar as informações do exame no S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

O que o colaborador deve levar

Documento oficial com foto, óculos ou lentes se usar, e relatórios ou exames recentes de tratamentos em andamento. Se ele sabe de algum problema de saúde que considera relacionado ao trabalho, é importante relatar ao médico durante a consulta, para que fique registrado.

Se o desligamento envolve trabalhador com histórico de afastamentos ou doença em tratamento, converse com a nossa equipe antes. Situações assim pedem atenção a detalhes como estabilidade e documentação.

Perguntas frequentes

O trabalhador é obrigado a comparecer ao exame demissional?

O exame é obrigação da empresa, que deve oferecer e agendar a avaliação. Se o trabalhador não comparecer, registre as tentativas de convocação.

A empresa pode descontar o exame da rescisão?

Não. Os custos dos exames ocupacionais são do empregador, conforme a NR-7.

O demissional pode ser feito antes do aviso prévio terminar?

Sim. O que a norma estabelece é o limite de até 10 dias após o término do contrato. Fazer durante o aviso é comum e facilita a organização.

Vai desligar alguém nos próximos dias?

Envie a data do último exame. Dizemos se cabe dispensa e, se não couber, agendamos dentro do prazo.

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