Quem precisa
Pela NR-7, o exame de retorno é obrigatório quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador reassuma as funções. Licença-maternidade e férias seguem outras regras; consulte o PCMSO da empresa em situações específicas.
Por que não basta a alta do INSS ou do médico assistente
A alta do médico que tratou o colaborador diz que ele está recuperado da doença. O exame de retorno responde a outra pergunta: ele está apto para a função que exerce, com os riscos que ela tem? Um motorista após cirurgia no ombro, um operador após tratamento com remédios que dão sono, uma auxiliar de limpeza após fratura no pé: em cada caso, o médico do trabalho analisa se a atividade pode ser retomada como era, com adaptações, ou se ainda não é o momento.
Como funciona
- O RH agenda o exame antes da data prevista de retorno.
- O colaborador leva relatórios, exames e a alta do médico assistente, além da documentação do INSS, quando houver.
- O médico do trabalho avalia o histórico e faz o exame clínico. Pode pedir complementares ou parecer de especialista.
- O ASO conclui pela aptidão ou inaptidão para a função. Quando cabe, o médico pode recomendar restrições ou adaptações temporárias.
Antes de agendar: preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
Situações que exigem atenção
| Situação | Orientação geral |
|---|---|
| Alta do INSS, mas o médico do trabalho considera inapto | Situação delicada, que exige documentação cuidadosa e orientação jurídica e previdenciária |
| Retorno com restrição | Registrar a adaptação e reavaliar no prazo combinado |
| Afastamento por acidente de trabalho | Conferir a emissão da CAT e o envio do S-2210 |
| Afastamentos curtos e repetidos | Avaliar o histórico; podem indicar problema ligado ao trabalho |
Como evitar o retorno sem exame
O problema mais comum é de comunicação: o colaborador volta direto para o posto e o RH só descobre depois. Manter um controle dos afastados, com a data prevista de retorno, resolve a maior parte dos casos. Se a sua empresa tem muitos atestados e afastamentos, conheça a gestão de afastados e atestados.
O resultado do exame gera informações para o eSocial no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Perguntas frequentes
O afastamento foi de 20 dias. Precisa do exame?
Pela NR-7, a obrigatoriedade é para afastamentos de 30 dias ou mais. Para períodos menores, o médico do PCMSO pode recomendar avaliação, conforme o caso.
O exame pode ser feito no mesmo dia do retorno?
Pode, desde que aconteça antes de o trabalhador reassumir as atividades. O ideal é agendar com antecedência.
A empresa fica sabendo do diagnóstico?
Não. O ASO informa apenas a aptidão para a função e eventuais recomendações. As informações clínicas ficam no prontuário, sob sigilo médico.