Primeiro o atendimento, depois o papel
Antes de qualquer documento, o acidentado precisa de atendimento. Em seguida, a empresa deve registrar o que aconteceu enquanto as informações estão frescas: local, horário, atividade, testemunhas e a parte do corpo atingida. Esses dados alimentam a CAT.
O que precisa de CAT
- Acidente típico: ocorrido durante o trabalho, como queda, corte ou prensagem.
- Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o local de trabalho, conforme a legislação previdenciária.
- Doença ocupacional: doença relacionada ao trabalho, a partir do diagnóstico.
A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento. Ela é uma comunicação do fato, não uma confissão de culpa.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Acidente sem óbito | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência |
| Acidente com óbito | Imediatamente |
Os detalhes de preenchimento e de prazos para situações específicas seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente e a legislação previdenciária.
Se a empresa não emitir: a lei permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública. Não emitir não faz o acidente desaparecer; apenas tira da empresa o controle da informação.
Como apoiamos
- Orientação imediata: que informações reunir e quem deve ser comunicado.
- Conferência dos dados: descrição do acidente, agente causador, natureza da lesão, atestado médico com CID quando disponível.
- Envio do S-2210: transmissão ao eSocial e guarda do recibo.
- Pós-acidente: apoio na análise do acidente, atualização do PGR e acompanhamento do afastamento e do exame de retorno.
Erros frequentes
- Deixar para emitir a CAT só se o afastamento passar de 15 dias.
- Descrição genérica, como "machucou a mão", sem dizer como.
- Não comunicar acidentes de trajeto.
- Não investigar a causa e repetir o mesmo acidente meses depois.
Acidentes e afastamentos influenciam o FAP da empresa. Veja como acompanhar esse impacto em inteligência tributária (FAP/RAT).
Checklist rápido para o RH
- Nome, CPF e função do acidentado.
- Data, hora, local e tipo do acidente (típico, trajeto ou doença).
- Descrição de como aconteceu, com a atividade que estava sendo feita.
- Parte do corpo atingida e natureza da lesão.
- Dados do atendimento médico e do atestado, quando houver.
- Nome de testemunhas, se existirem.
Perguntas frequentes
Pequeno corte sem afastamento precisa de CAT?
Se ocorreu no exercício do trabalho e causou lesão, a orientação é comunicar. A CAT não depende de afastamento.
A CAT gera estabilidade?
A estabilidade acidentária está ligada ao afastamento com recebimento de benefício por acidente, conforme a legislação. Situações específicas devem ser avaliadas com o advogado da empresa.
Enviamos a CAT com erro. E agora?
O evento pode ser retificado conforme as regras do eSocial. Veja nossa página de retificação de eventos.