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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

Acidente de trabalho: como emitir a CAT pelo S-2210 sem perder o prazo

Quando um colaborador se acidenta, o RH tem pouco tempo para reunir informações e comunicar o fato. Desde o eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho é feita pelo evento S-2210. Ajudamos a empresa a enviar a CAT corretamente e a organizar o que vem depois.

Primeiro o atendimento, depois o papel

Antes de qualquer documento, o acidentado precisa de atendimento. Em seguida, a empresa deve registrar o que aconteceu enquanto as informações estão frescas: local, horário, atividade, testemunhas e a parte do corpo atingida. Esses dados alimentam a CAT.

O que precisa de CAT

  • Acidente típico: ocorrido durante o trabalho, como queda, corte ou prensagem.
  • Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o local de trabalho, conforme a legislação previdenciária.
  • Doença ocupacional: doença relacionada ao trabalho, a partir do diagnóstico.

A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento. Ela é uma comunicação do fato, não uma confissão de culpa.

Prazos

SituaçãoPrazo
Acidente sem óbitoAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
Acidente com óbitoImediatamente

Os detalhes de preenchimento e de prazos para situações específicas seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente e a legislação previdenciária.

Se a empresa não emitir: a lei permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública. Não emitir não faz o acidente desaparecer; apenas tira da empresa o controle da informação.

Como apoiamos

  1. Orientação imediata: que informações reunir e quem deve ser comunicado.
  2. Conferência dos dados: descrição do acidente, agente causador, natureza da lesão, atestado médico com CID quando disponível.
  3. Envio do S-2210: transmissão ao eSocial e guarda do recibo.
  4. Pós-acidente: apoio na análise do acidente, atualização do PGR e acompanhamento do afastamento e do exame de retorno.

Erros frequentes

  • Deixar para emitir a CAT só se o afastamento passar de 15 dias.
  • Descrição genérica, como "machucou a mão", sem dizer como.
  • Não comunicar acidentes de trajeto.
  • Não investigar a causa e repetir o mesmo acidente meses depois.

Acidentes e afastamentos influenciam o FAP da empresa. Veja como acompanhar esse impacto em inteligência tributária (FAP/RAT).

Checklist rápido para o RH

  • Nome, CPF e função do acidentado.
  • Data, hora, local e tipo do acidente (típico, trajeto ou doença).
  • Descrição de como aconteceu, com a atividade que estava sendo feita.
  • Parte do corpo atingida e natureza da lesão.
  • Dados do atendimento médico e do atestado, quando houver.
  • Nome de testemunhas, se existirem.

Perguntas frequentes

Pequeno corte sem afastamento precisa de CAT?

Se ocorreu no exercício do trabalho e causou lesão, a orientação é comunicar. A CAT não depende de afastamento.

A CAT gera estabilidade?

A estabilidade acidentária está ligada ao afastamento com recebimento de benefício por acidente, conforme a legislação. Situações específicas devem ser avaliadas com o advogado da empresa.

Enviamos a CAT com erro. E agora?

O evento pode ser retificado conforme as regras do eSocial. Veja nossa página de retificação de eventos.

Acidente se comunica no prazo e com dados certos

Fale com a nossa equipe para organizar a emissão da CAT e a rotina pós-acidente.

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