Como a conta funciona, em poucas linhas
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho, também chamado GILRAT) é uma contribuição sobre a folha de pagamento, com alíquota de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade econômica preponderante. Sobre essa alíquota incide o FAP, um multiplicador calculado a partir do histórico de acidentes e benefícios por incapacidade da empresa em comparação com outras do mesmo setor, que pode variar de 0,5 a 2,0.
| Elemento | De onde vem | O que a SST influencia |
|---|---|---|
| Alíquota RAT | Atividade preponderante (CNAE) | Pouco: é definida pela atividade |
| FAP | Frequência, gravidade e custo de acidentes e benefícios | Muito: depende dos registros de acidentes e afastamentos |
Ou seja, um acidente mal registrado, um benefício previdenciário enquadrado como acidentário sem relação com o trabalho ou uma CAT emitida com erro podem pesar no bolso da empresa por anos.
O que analisamos
- os eventos que compõem o FAP divulgado para a empresa, confrontados com os registros internos;
- CATs emitidas e enviadas no S-2210, conferindo dados e classificação;
- benefícios por incapacidade classificados como acidentários, inclusive os decorrentes de nexo técnico epidemiológico, e a documentação que permite discutir o enquadramento;
- coerência entre PGR, PCMSO, laudos e eventos do eSocial, que sustentam qualquer contestação;
- o enquadramento da atividade preponderante, em conjunto com a contabilidade.
O que a empresa recebe
Um relatório com os pontos encontrados, a documentação técnica de SST que pode embasar contestações administrativas ou outras medidas, e um plano para reduzir os eventos que pesam no FAP nos próximos anos. As medidas tributárias e jurídicas são conduzidas pelo contador ou advogado da empresa; o nosso papel é a base técnica de saúde e segurança.
Sem promessa de economia: cada caso depende dos dados da empresa e dos prazos e regras vigentes para contestação. O que a análise garante é saber o que está sendo cobrado e por quê.
Documentos que ajudam na análise
- extrato do FAP disponibilizado para a empresa;
- relação de CATs emitidas e afastamentos dos últimos anos;
- PGR, PCMSO e laudos vigentes e anteriores;
- dados de folha e enquadramento informados pela contabilidade.
Prevenção também é tributária
A forma mais duradoura de reduzir o FAP é ter menos acidentes e afastamentos. Investimentos em inspeções de segurança, ergonomia e gestão de afastados têm efeito direto sobre esse indicador nos ciclos seguintes. Acompanhar os números em um painel de indicadores ajuda a mostrar esse retorno para a diretoria.
Perguntas frequentes
Toda empresa tem FAP?
O FAP se aplica às empresas que recolhem o RAT. Há situações específicas de tributação em que a regra é diferente; o contador da empresa confirma o enquadramento.
É possível contestar o FAP?
A legislação prevê contestação administrativa em prazos definidos a cada divulgação. A viabilidade depende dos dados e da documentação disponível.
Vocês fazem a parte jurídica?
Não. Fornecemos a análise e a documentação técnica de SST. A contestação e eventuais medidas judiciais ficam com o contador ou advogado da empresa.