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Medicina do Trabalho 3Saúde ocupacional em Goiânia

PGRTR: gestão de riscos para fazendas, granjas e atividades rurais da região

Quem emprega no campo segue uma norma própria, a NR-31, e um programa próprio, o PGRTR. Ele identifica os riscos do trabalho rural, como máquinas agrícolas, agrotóxicos, animais, calor e esforço físico, e define como controlá-los.

Por que o campo tem regras próprias

A NR-31 trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela reconhece que os riscos do campo são diferentes dos de uma fábrica ou de um escritório: o trabalho é ao ar livre, as distâncias são grandes, o socorro pode demorar e as atividades mudam conforme a safra.

Por isso, em vez do PGR da NR-1, o empregador rural elabora o PGRTR, com conteúdo adaptado a essa realidade. Na região de Goiânia, atendemos propriedades em municípios como Trindade, Goianira, Nerópolis, Hidrolândia, Bela Vista de Goiás e Inhumas.

Riscos que o PGRTR costuma cobrir

AtividadeRiscos frequentes
LavouraTratores e implementos, aplicação de agrotóxicos, calor e radiação solar, poeira
PecuáriaCoices e esmagamento por animais, zoonoses, quedas em currais
Granjas e aviáriosPoeira orgânica, amônia, agentes biológicos, postura
ArmazenagemSilos e espaços confinados, quedas, soterramento, poeira de grãos
ManutençãoSolda, eletricidade, trabalho em altura, ferramentas

Como elaboramos o programa

  1. Levantamento das atividades ao longo do ano: o que muda entre plantio, tratos culturais e colheita.
  2. Visita à propriedade: máquinas, depósito de agrotóxicos, instalações de animais, alojamentos e áreas de vivência.
  3. Inventário de riscos e plano de ação: com prioridades realistas para a operação rural.
  4. Integração com a saúde: definição dos exames médicos dos trabalhadores, incluindo, quando indicado, a colinesterase para expostos a agrotóxicos.
  5. Treinamentos: indicação das capacitações exigidas, como operação de máquinas e aplicação de agrotóxicos.

Importante: a NR-31 traz exigências específicas sobre áreas de vivência, alojamentos, fornecimento de água e transporte de trabalhadores. O PGRTR deve olhar também para essas condições, e não apenas para as tarefas.

Erros que vemos no campo

  • Usar o PGR de uma empresa urbana como se servisse para a fazenda.
  • Ignorar os trabalhadores safristas e temporários.
  • Depósito de agrotóxicos sem controle de acesso e sem sinalização.
  • Exames médicos feitos sem relação com os riscos reais, como agrotóxicos e ruído de máquinas.
  • Falta de registro de entrega de EPI para aplicação de produtos.

O acompanhamento médico dos trabalhadores segue as exigências da NR-31 e, no que couber, da NR-7. Os exames ocupacionais podem ser agendados na clínica em Goiânia.

O que a propriedade recebe

O documento do PGRTR com inventário de riscos por atividade e época do ano, plano de ação com responsáveis e prazos, indicação dos exames médicos e dos treinamentos por função e orientações para áreas de vivência e armazenamento de produtos. Revisamos o programa sempre que a propriedade muda de cultura, adquire máquinas novas ou amplia a operação.

Perguntas frequentes

Pequenas propriedades também precisam de PGRTR?

A NR-31 se aplica ao empregador rural que tem trabalhadores. A norma prevê tratamentos diferenciados em algumas situações; avaliamos a propriedade antes de definir o escopo.

Agroindústria segue a NR-31 ou a NR-1?

Depende da atividade. Industrialização feita fora do contexto rural costuma seguir as regras urbanas. Quando há dúvida, analisamos o enquadramento.

Vocês vão até a propriedade?

Sim, a visita é parte essencial do programa. Deslocamento e agenda são combinados conforme a localização.

Segurança no campo começa no papel certo

Conte onde fica a propriedade e o que ela produz. Enviamos a proposta de PGRTR.

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