Por que o campo tem regras próprias
A NR-31 trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela reconhece que os riscos do campo são diferentes dos de uma fábrica ou de um escritório: o trabalho é ao ar livre, as distâncias são grandes, o socorro pode demorar e as atividades mudam conforme a safra.
Por isso, em vez do PGR da NR-1, o empregador rural elabora o PGRTR, com conteúdo adaptado a essa realidade. Na região de Goiânia, atendemos propriedades em municípios como Trindade, Goianira, Nerópolis, Hidrolândia, Bela Vista de Goiás e Inhumas.
Riscos que o PGRTR costuma cobrir
| Atividade | Riscos frequentes |
|---|---|
| Lavoura | Tratores e implementos, aplicação de agrotóxicos, calor e radiação solar, poeira |
| Pecuária | Coices e esmagamento por animais, zoonoses, quedas em currais |
| Granjas e aviários | Poeira orgânica, amônia, agentes biológicos, postura |
| Armazenagem | Silos e espaços confinados, quedas, soterramento, poeira de grãos |
| Manutenção | Solda, eletricidade, trabalho em altura, ferramentas |
Como elaboramos o programa
- Levantamento das atividades ao longo do ano: o que muda entre plantio, tratos culturais e colheita.
- Visita à propriedade: máquinas, depósito de agrotóxicos, instalações de animais, alojamentos e áreas de vivência.
- Inventário de riscos e plano de ação: com prioridades realistas para a operação rural.
- Integração com a saúde: definição dos exames médicos dos trabalhadores, incluindo, quando indicado, a colinesterase para expostos a agrotóxicos.
- Treinamentos: indicação das capacitações exigidas, como operação de máquinas e aplicação de agrotóxicos.
Importante: a NR-31 traz exigências específicas sobre áreas de vivência, alojamentos, fornecimento de água e transporte de trabalhadores. O PGRTR deve olhar também para essas condições, e não apenas para as tarefas.
Erros que vemos no campo
- Usar o PGR de uma empresa urbana como se servisse para a fazenda.
- Ignorar os trabalhadores safristas e temporários.
- Depósito de agrotóxicos sem controle de acesso e sem sinalização.
- Exames médicos feitos sem relação com os riscos reais, como agrotóxicos e ruído de máquinas.
- Falta de registro de entrega de EPI para aplicação de produtos.
O acompanhamento médico dos trabalhadores segue as exigências da NR-31 e, no que couber, da NR-7. Os exames ocupacionais podem ser agendados na clínica em Goiânia.
O que a propriedade recebe
O documento do PGRTR com inventário de riscos por atividade e época do ano, plano de ação com responsáveis e prazos, indicação dos exames médicos e dos treinamentos por função e orientações para áreas de vivência e armazenamento de produtos. Revisamos o programa sempre que a propriedade muda de cultura, adquire máquinas novas ou amplia a operação.
Perguntas frequentes
Pequenas propriedades também precisam de PGRTR?
A NR-31 se aplica ao empregador rural que tem trabalhadores. A norma prevê tratamentos diferenciados em algumas situações; avaliamos a propriedade antes de definir o escopo.
Agroindústria segue a NR-31 ou a NR-1?
Depende da atividade. Industrialização feita fora do contexto rural costuma seguir as regras urbanas. Quando há dúvida, analisamos o enquadramento.
Vocês vão até a propriedade?
Sim, a visita é parte essencial do programa. Deslocamento e agenda são combinados conforme a localização.