Quem precisa e quem acha que não precisa
Eletricistas de manutenção, técnicos de refrigeração, operadores que rearmam disjuntores em painéis e equipes de facilities de shoppings e condomínios comerciais em Goiânia estão entre os que mais recebem a pergunta: "você tem NR-10?". Muitas empresas descobrem a exigência só quando um cliente pede o certificado para liberar a entrada de um prestador.
A NR-10 vale para todas as fases que envolvem eletricidade: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção. Só podem trabalhar em instalações elétricas os profissionais qualificados, habilitados, capacitados e autorizados, conforme as definições da norma.
Os dois cursos que oferecemos
| Curso | Para quem | Carga horária |
|---|---|---|
| Básico (segurança em instalações e serviços com eletricidade) | Quem vai iniciar atividades com eletricidade | 40 horas, conforme o currículo mínimo da NR-10 |
| Reciclagem | Quem já tem o básico e precisa atualizar | 8 horas, com conteúdo ajustado à realidade da empresa |
Trabalhos no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades exigem um curso complementar específico, além do básico. Se esse for o seu caso, avise no contato.
Quando fazer a reciclagem
A NR-10 prevê treinamento de reciclagem bienal e também sempre que ocorrer:
- Troca de função ou mudança de empresa;
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
O que entra no básico
- Riscos em instalações elétricas: choque, arco elétrico, queimaduras e campos eletromagnéticos;
- Medidas de controle: desenergização, aterramento, bloqueio e sinalização;
- Normas técnicas, regulamentações e documentação das instalações;
- EPC e EPI para eletricidade;
- Rotinas de trabalho e procedimentos;
- Proteção e combate a incêndios, acidentes de origem elétrica e primeiros socorros.
Curso não é autorização: o certificado comprova a capacitação. A autorização para trabalhar em instalações elétricas é dada formalmente pela empresa, e o ASO do trabalhador deve considerar essa atividade.
Equívocos frequentes
- Aceitar certificado de curso com carga horária menor que a exigida.
- Deixar a reciclagem vencer o prazo bienal sem perceber.
- Não ter procedimento escrito de bloqueio e etiquetagem, mesmo com a equipe treinada.
- Contratar prestador de serviço elétrico sem pedir o comprovante de capacitação.
Como organizar a turma
Para propor o curso, precisamos saber quantos participantes são, se é básico ou reciclagem, quais instalações a equipe atende (baixa tensão, painéis, subestação) e a disponibilidade de horários. Para a reciclagem, pedimos cópia dos certificados anteriores, o que permite planejar a próxima turma antes de o prazo bienal chegar.
Os formatos possíveis (turma na própria empresa, turmas agendadas ou parte teórica a distância, quando a norma permite) são definidos na proposta, de acordo com o número de participantes e a necessidade de prática.
Perguntas frequentes
Eletricista com curso técnico precisa do NR-10?
Sim. A formação técnica não substitui o treinamento de segurança exigido pela norma.
O curso pode ser todo a distância?
A NR-1 define quando é possível ensino a distância ou semipresencial. Conteúdos práticos exigem atividade presencial.
Ajudante que não mexe em painel precisa?
Depende da atividade real. Avaliamos as funções a partir do PGR antes de indicar quem deve fazer o curso.