Perito e assistente técnico não são a mesma coisa
O perito é nomeado pelo juízo e deve ser imparcial. Seu laudo ajuda o juiz a entender questões técnicas que fogem ao direito. O assistente técnico é indicado por uma das partes, é de confiança dela e atua para que os fatos técnicos relevantes para aquela parte sejam observados, medidos e considerados.
O Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, permite que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos dentro do prazo aberto após a nomeação do perito. Em perícias de insalubridade e periculosidade, a CLT exige que a caracterização seja feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que o assistente técnico faz, etapa por etapa
- Leitura do processo: entende o que está sendo pedido, as funções e o período discutido.
- Levantamento interno: reúne documentos da empresa e conversa com gestores sobre como o trabalho era feito.
- Quesitos: ajuda a formular perguntas técnicas objetivas para o perito responder.
- Diligência: acompanha a vistoria, aponta locais, equipamentos e condições relevantes e observa as medições.
- Parecer técnico: após o laudo do perito, elabora manifestação concordando ou apontando divergências fundamentadas.
Documentos que a empresa deve separar
Boa parte das discussões em perícia gira em torno de provas documentais. Antes da diligência, vale organizar:
- PGR com inventário de riscos e plano de ação do período discutido;
- LTCAT e laudos de insalubridade ou periculosidade, se existirem;
- fichas de entrega de EPI assinadas, com número do certificado de aprovação;
- registros de treinamentos sobre uso e conservação de EPI;
- PCMSO, relatórios analíticos e ASOs do reclamante;
- ordens de serviço, descrições de função e registros de mudanças de setor;
- eventos S-2240 e PPP, quando aplicáveis.
Atenção: documentos produzidos às pressas, depois do ajuizamento, tendem a ter pouco peso. O que conta é o histórico real de gestão de riscos.
Erros comuns no dia da diligência
- Alterar o ambiente às vésperas da vistoria, o que não reflete o período discutido e pode gerar desconfiança.
- Indicar como acompanhante alguém que não conhece a rotina do setor.
- Não informar mudanças de layout, de máquinas ou de produtos ocorridas desde a saída do reclamante.
- Deixar de registrar observações durante a visita, perdendo detalhes que seriam úteis no parecer.
Quando a perícia trata de doença ocupacional
Em discussões sobre nexo entre doença e trabalho, o foco muda para o histórico clínico e para as exigências da função. Prontuários do PCMSO, exames periódicos, afastamentos, avaliações ergonômicas e registros de queixas ganham importância. O assistente técnico, nesse caso, costuma ser médico e analisa se as condições de trabalho descritas são compatíveis com o adoecimento alegado.
Prevenção vale mais que defesa
A melhor preparação para uma perícia começa muito antes do processo. Empresas com PGR atualizado, laudos coerentes entre si, EPI com entrega registrada e exames em dia chegam à diligência com argumentos concretos. Se a sua empresa tem processos em andamento, vale aproveitar a experiência para revisar a documentação dos demais setores.
Perguntas rápidas
O assistente técnico pode ser o mesmo profissional que fez os laudos da empresa?
Pode, desde que tenha a qualificação adequada. Conhecer a empresa ajuda, mas o profissional precisa analisar o caso de forma técnica, inclusive apontando fragilidades da documentação.
Vale indicar assistente técnico em todos os processos?
Nem sempre. Em perícias com valores relevantes, várias funções envolvidas ou documentação complexa, a participação tende a fazer mais diferença. A decisão deve ser tomada com o advogado da empresa.