Um mapa rápido dos eventos
| Evento | O que informa | Documento de origem |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de acidente de trabalho (CAT) | Registro do acidente e atendimento médico |
| S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador: exames ocupacionais e ASO | PCMSO e ASOs emitidos |
| S-2221 | Exame toxicológico do motorista profissional | Laudo do exame toxicológico |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho e agentes nocivos | PGR, LTCAT e laudos técnicos |
S-2210: quando o acidente acontece
A CAT deve ser comunicada mesmo quando não há afastamento. A regra geral é o envio até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de imediato, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Acidentes de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho também entram aqui.
O que mais trava: falta de informações do atendimento médico, como diagnóstico e dados do profissional que atendeu, e demora do setor em comunicar o RH. Um fluxo interno simples, com responsável definido, resolve boa parte.
S-2220: o espelho do PCMSO
Cada ASO emitido gera um S-2220 com o tipo de exame, a data, os exames complementares realizados e a conclusão. Se o PCMSO prevê audiometria para o cargo e ela não aparece no evento, a inconsistência fica registrada.
Erros frequentes:
- códigos de procedimentos que não correspondem aos exames feitos;
- datas do exame anteriores à admissão informada no cadastro;
- dados do médico emitente incompletos;
- exames realizados, mas não enviados, que só aparecem quando alguém pede o histórico.
S-2240: o evento que mais exige base técnica
O S-2240 descreve, por trabalhador, o ambiente e os agentes nocivos aos quais está exposto, com intensidade, técnica de avaliação e informações sobre EPI e EPC. É a base do PPP eletrônico e tem relação direta com a aposentadoria especial.
Por isso, ele não pode ser preenchido “de cabeça”. Precisa sair do PGR e do LTCAT. Quando os dois documentos discordam entre si, ou quando o evento informa ausência de agentes que o laudo identifica, a empresa fica exposta em fiscalizações e em ações judiciais.
Atenção: a informação de que o EPI é eficaz tem consequências previdenciárias. Ela deve estar sustentada por registros de entrega, treinamento, certificado de aprovação válido e fiscalização do uso.
Prazos
Além da regra da CAT, os eventos S-2220 e S-2240 seguem, em geral, o envio até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, com particularidades descritas no Manual de Orientação do eSocial vigente. Mudanças de função, de setor ou de agentes também geram novos envios.
Quem transmite
A responsabilidade é do empregador. A transmissão pode ser feita pela própria empresa, com certificado digital, ou por um prestador autorizado por procuração eletrônica. Quando o RH, a contabilidade e a clínica usam sistemas diferentes, vale definir claramente quem envia o quê, para evitar duplicidades ou lacunas.
Um roteiro para sair das pendências
- Levante os eventos rejeitados e os que nunca foram enviados.
- Compare os cargos e setores do cadastro com os do PGR e do PCMSO.
- Verifique se o LTCAT está atualizado e coerente com o PGR.
- Corrija a origem do erro antes de retificar o evento.
- Crie uma rotina mensal de conferência, com responsável definido.
Perguntas rápidas
Empresa sem agentes nocivos precisa enviar o S-2240?
Sim. O evento informa as condições ambientais de cada trabalhador, inclusive a ausência de exposição a agentes nocivos, com base nos documentos técnicos da empresa.
Retificar um evento resolve o problema?
Só se a causa for corrigida. Se o erro está no cadastro, no PGR ou no LTCAT, a retificação isolada tende a gerar novas inconsistências nos envios seguintes.