Para que serve o demissional
O exame demissional registra a condição de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo, em relação aos riscos da função. Ele protege as duas partes: o trabalhador, que tem documentada eventual alteração relacionada ao trabalho, e a empresa, que tem registro da condição de saída.
O prazo
Pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Na prática, o ideal é agendá-lo assim que a data de desligamento for definida, para que o ASO esteja disponível no momento da rescisão.
Quando o último exame pode dispensar o demissional
A norma permite a dispensa quando o último exame clínico ocupacional foi realizado há pouco tempo. O intervalo depende do grau de risco da empresa:
| Grau de risco do estabelecimento | Dispensa possível se o último exame foi feito há menos de |
|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias |
| 3 e 4 | 90 dias |
O “último exame” pode ser o admissional, um periódico, o de retorno ao trabalho ou o de mudança de risco. O que importa é a data do exame clínico ocupacional mais recente.
Importante: a dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se houver queixas de saúde, alterações em exames anteriores ou exposição relevante a agentes nocivos, fazer o demissional pode ser a decisão mais prudente.
Exemplos práticos
- Escritório de contabilidade, grau de risco 1: colaborador admitido há quatro meses, com admissional feito há cerca de 120 dias. O exame pode ser dispensado, pois está dentro dos 135 dias.
- Indústria, grau de risco 3: periódico feito há cerca de 100 dias. Passou dos 90 dias; o demissional deve ser realizado.
- Mesma indústria, periódico feito há 60 dias: dispensa possível, observando as ressalvas acima.
Vale para todos os tipos de desligamento?
Sim. A exigência não depende do motivo: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato de experiência ou acordo entre as partes. Em todos os casos, o exame é feito no prazo, a menos que a regra de dispensa se aplique.
Quando o trabalhador não comparece, registre as convocações feitas. A orientação jurídica do caso deve ser verificada com o advogado ou o contador da empresa.
E se o resultado for inapto?
Um demissional com conclusão de inaptidão indica que o trabalhador apresenta condição de saúde que merece atenção. Nesses casos, a empresa deve buscar orientação antes de concluir o desligamento, porque pode haver discussão sobre afastamento, nexo com o trabalho ou estabilidade. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Exames complementares no demissional
O PCMSO pode prever exames complementares no desligamento, como a audiometria para expostos a ruído. Eles seguem a periodicidade e as regras do programa, inclusive quanto a eventuais dispensas.
Registro no eSocial
O demissional, quando realizado, é informado no evento S-2220. Se foi dispensado, o histórico de exames anteriores já enviado sustenta a dispensa. Mantenha o ASO arquivado com os demais documentos do trabalhador.
Erros comuns
- Agendar o exame depois do prazo de 10 dias.
- Calcular a dispensa pelo grau de risco errado.
- Considerar como “último exame” um atestado médico comum, que não é exame ocupacional.
- Dispensar o exame de quem apresentava alterações no acompanhamento.
Perguntas rápidas
Quem define o grau de risco da empresa?
O grau de risco é definido pela NR-4, a partir do CNAE da atividade principal do estabelecimento. Conferir esse enquadramento evita erros no cálculo da dispensa.
O trabalhador pode recusar o demissional?
O exame é uma obrigação do empregador. Se o trabalhador não comparecer, registre as convocações feitas e busque orientação para o caso concreto.