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Cadastro Técnico Federal do Ibama em dia, sem susto na hora do certificado

Muitas empresas só descobrem o Cadastro Técnico Federal quando alguém pede o certificado de regularidade ou quando chega uma cobrança da taxa ambiental. Cuidamos da inscrição, da escolha correta das atividades e do relatório anual para empresas de Goiânia e região.

O que é o CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um registro mantido pelo Ibama, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades listadas nas normas do instituto. Ele existe independentemente da licença ambiental: uma empresa pode estar licenciada no município ou no estado e, ainda assim, precisar estar inscrita no cadastro federal.

Situações típicas que levam ao cadastro

  • Um cliente, banco ou licitação exige o Certificado de Regularidade.
  • O órgão ambiental pede o comprovante de inscrição durante o licenciamento.
  • A empresa recebeu notificação de débito da taxa de controle e fiscalização ambiental.
  • A empresa mudou de atividade, de endereço ou encerrou uma unidade e o cadastro ficou desatualizado.

O que fazemos

  1. Verificação

    Análise das atividades da empresa frente à tabela do Ibama, para enquadrar apenas o que realmente se aplica.

  2. Inscrição ou ajuste

    Cadastro inicial ou correção de atividades, porte e endereços já registrados.

  3. Relatório anual

    Preenchimento do relatório anual de atividades, com os dados de produção, consumo de recursos e resíduos exigidos.

  4. Certificado

    Emissão do certificado de regularidade e orientação sobre como mantê-lo válido.

Erros que mais causam problema

  • Enquadramento exagerado: marcar atividades que a empresa não exerce pode gerar cobranças e obrigações desnecessárias.
  • Enquadramento insuficiente: deixar de declarar uma atividade sujeita ao cadastro pode resultar em autuação.
  • Esquecer o relatório anual: a falta de entrega dentro do prazo fixado pelo Ibama afeta a regularidade.
  • Não encerrar atividades: unidades fechadas continuam gerando obrigações se não forem baixadas no sistema.

Ligação com as demais obrigações

Os dados declarados no cadastro federal precisam conversar com a licença, com o PGRS e com os registros de resíduos e MTR. Divergências entre esses documentos chamam a atenção em fiscalizações. Por isso, para empresas com várias obrigações, recomendamos incluir o CTF/APP no acompanhamento contínuo.

Importante: a lista de atividades sujeitas, os prazos de relatório e as regras da taxa são definidos pelo Ibama e podem ser atualizados. Seguimos sempre a regulamentação vigente na data do serviço.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa do CTF/APP?

Não. Apenas quem exerce as atividades listadas pelo Ibama como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. A verificação é feita pelo CNPJ e pela descrição real das atividades.

Tenho licença municipal. Ainda preciso do cadastro federal?

Pode precisar. O cadastro federal e a licença são obrigações distintas e uma não substitui a outra.

Vocês resolvem débitos antigos?

Ajudamos a levantar a situação e orientamos sobre a regularização. Questões de cobrança e parcelamento seguem as regras do Ibama.

Certificado de regularidade sem dor de cabeça

Envie o CNPJ da empresa e verificamos a situação do cadastro federal.

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