Quando o PGRS é cobrado
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece quais geradores devem ter plano de gerenciamento, como indústrias, estabelecimentos que geram resíduos perigosos, empresas de construção civil e estabelecimentos comerciais e de serviços com resíduos que, pela natureza ou volume, não se equiparam aos domiciliares. Na prática, o PGRS costuma ser pedido no licenciamento ambiental, na renovação de alvarás, por shoppings e condomínios empresariais e por clientes que auditam fornecedores.
O que um bom PGRS contém
- Diagnóstico: identificação de todos os resíduos gerados, com origem, quantidade estimada e classificação.
- Segregação e acondicionamento: como cada resíduo é separado no ponto de geração e em que recipientes.
- Armazenamento temporário: características do local onde os resíduos aguardam a coleta.
- Coleta, transporte e destinação: prestadores licenciados e destino de cada tipo de resíduo.
- Metas e ações: medidas de redução, reaproveitamento e reciclagem.
- Capacitação e responsabilidades: quem faz o quê e como a equipe é orientada.
- Monitoramento: registros e indicadores que mostram que o plano está sendo seguido.
Como elaboramos
Visita técnica
Percorremos a unidade, do recebimento de insumos à expedição, identificando cada ponto de geração.
Classificação
Enquadramos os resíduos e, se houver dúvida sobre periculosidade, indicamos a classificação pela NBR 10004.
Redação do plano
Documento elaborado e assinado por profissional habilitado, com anexos e registros.
Implantação
Orientação da equipe, sinalização dos coletores e ajuste dos fluxos de manifestos de transporte.
Erros que comprometem o plano
- Usar modelo pronto de outra empresa, com resíduos que nem existem na unidade.
- Listar transportadores e destinadores sem conferir as licenças deles.
- Elaborar o plano e nunca revisá-lo após mudanças de processo.
- Ignorar resíduos "pequenos", como lâmpadas, pilhas, eletrônicos e embalagens de produtos químicos.
Depois do plano pronto
Um PGRS só cumpre seu papel se for seguido. Recomendamos guardar junto ao plano os comprovantes de coleta, os certificados de destinação e os registros de treinamento, porque são eles que mostram, numa fiscalização, que o documento não ficou só no papel. Empresas que preferem delegar esse controle podem incluí-lo no acompanhamento contínuo.
Se a sua empresa presta serviços de saúde, o documento adequado é o PGRSS, que segue regras próprias da área sanitária.
Importante: o conteúdo mínimo, a forma de apresentação e a periodicidade de revisão podem variar conforme o órgão ambiental competente e a atividade, sempre conforme a legislação vigente.
Perguntas frequentes
Empresa pequena precisa de PGRS?
Depende da atividade e dos resíduos gerados. Pequenos comércios com resíduos semelhantes aos domésticos podem estar dispensados, mas a exigência varia conforme o órgão e o tipo de resíduo.
O PGRS precisa ser atualizado?
Sim, sempre que houver mudança relevante no processo, nos resíduos ou nos prestadores, além das revisões que o órgão competente exigir.
Vocês fazem a coleta dos resíduos?
Não fazemos o transporte. Ajudamos a selecionar e conferir prestadores licenciados e organizamos a documentação de destinação.